Como se defender do crime de contrabando? E do crime de descaminho?

CONTRABANDO OU DESCAMINHO? Conforme o art. 334-A do Código Penal, a prática de contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, atentando contra a saúde pública e a administração pública. Para não gerar confusões, importante destacar que este crime difere do delito de descaminho, previsto no art. 334 do CP, o qual consiste na prática de iludir, no todo ou em parte, o pagamento deContinuar lendo “Como se defender do crime de contrabando? E do crime de descaminho?”

É crime mentir em juízo?

No Brasil, antes de começar uma audiência é de praxe dos juízos alertarem as testemunhas que eles prestam o compromisso de dizerem a verdade, sob pena de incorrerem em falso testemunho. Respondendo a pergunta inicial, restou claro então que é crime mentir em juízo, mas o que é este crime de falso testemunho? Como ele acontece?Continuar lendo “É crime mentir em juízo?”