A vítima pode desistir da representação em crimes regidos pela Lei Maria da Penha?

Conforme a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, a renúncia à representação é possível até o recebimento da denúncia, vide o art. 16 da lei. Frise-se que tal permissão difere da regra para crimes que não são regidos por essa lei, já que o artigo 102 do CP e o artigo 25 do CPP definem que a renúncia da representação é possível no procedimento comum atéContinuar lendo “A vítima pode desistir da representação em crimes regidos pela Lei Maria da Penha?”