Quando ocorre o crime de omissão de socorro?

O delito de omissão de socorro encontra-se no art. 135 do Código Penal e consiste em: Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: PenaContinuar lendo “Quando ocorre o crime de omissão de socorro?”