Um homem foi condenado a um ano e quatro meses de pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região, em virtude da prática de estelionato qualificado. Segundo os autos sob o n.º 0039425-09.2013.4.01.3300/BA , ele recebeu parcelas do seguro-emprego, no valor de R$ 829,20 cada, enquanto á estava trabalhando em uma empresa de organização deContinuar lendo “DECISÃO: Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de fraude ao seguro-desemprego”
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Recebi Seguro Desemprego indevidamente. Cometi crime?
Imagine tal hipótese: A pessoa é demitida de seu emprego e passa a receber o benefício do seguro-desemprego. Contudo, ela consegue um novo emprego, mas pede para ainda não ser registrada, a fim de não perder seu benefício, fraudando o instituto. Claramente esta conduta se enquadra como ilícita, correto? Inclusive, ela se amolda ao delitoContinuar lendo “Recebi Seguro Desemprego indevidamente. Cometi crime?”
