Um homem foi condenado a um ano e quatro meses de pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região, em virtude da prática de estelionato qualificado. Segundo os autos sob o n.º 0039425-09.2013.4.01.3300/BA , ele recebeu parcelas do seguro-emprego, no valor de R$ 829,20 cada, enquanto á estava trabalhando em uma empresa de organização deContinuar lendo “DECISÃO: Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de fraude ao seguro-desemprego”
