CONTRABANDO OU DESCAMINHO? Conforme o art. 334-A do Código Penal, a prática de contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, atentando contra a saúde pública e a administração pública. Para não gerar confusões, importante destacar que este crime difere do delito de descaminho, previsto no art. 334 do CP, o qual consiste na prática de iludir, no todo ou em parte, o pagamento deContinuar lendo “Como se defender do crime de contrabando? E do crime de descaminho?”
